Leis do Brasil

Codigo Civil

  Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. ÍNDICE Texto compilado Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Institui o Código Civil.  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: P A R T E    G E R A L LIVRO I DAS PESSOAS TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS CAPÍTULO I DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos Continue lendo

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

  Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Emendas Constitucionais                                                       Emendas Constitucionais de Revisão Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ÍNDICE TEMÁTICO Vide texto compilado PREÂMBULO         Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista Continue lendo

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

  Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Vide texto compilado Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Continue lendo

Leis do Casamento

  LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.   Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO V Da Habilitação para o Casamento         Art. 68. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para Continue lendo