direito eclesiástico

Como Fazer o Registro de igreja

Como Fazer o Registro de igreja

  INFORMAÇÕES IMPORTANTE QUE VOCÊ PRECISA SABER Nem todas as entidades do terceiro setor, mesmo as que pratiquem ações sociais e filantrópicas, têm isenção total de tributos, pois a isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de determinados aspectos específicos da regulamentação. Muitos acham que a instituição chamada igreja / entidades imunes ou isentas não tem obrigatoriedades, entendem erroneamente que ela não precisa ser aberta juridicamente e nem se manter registros contábeis. O Código Civil em seu inciso IV artigo 44 estabelece que Continue lendo

A Igreja e o Direito das Pessoas

A Igreja e o Direito das Pessoas

Pessoa física natural é todo “ser humano”, sujeito de direitos e obrigações. Para ser considerado PESSOA NATURAL basta que o homem exista. Todo homem é dotado de personalidade, isto é, tem CAPACIDADE para figurar numa relação jurídica, tem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. Capacidade de Direito: é própria de todo ser humano, que a adquire assim que nasce (começa a respirar) e só a perde quando morre; Em face do ordenamento jurídico brasileiro a personalidade se adquire com o nascimento com vida, ressalvados Continue lendo

A Igreja e o Direito Ambiental

A Igreja e o Direito Ambiental

As organizações religiosas devem obedecer a legislação ambiental em todos os aspectos, especialmente, no que concerne a poluição sonora. A competência no direito ambiental brasileiro tem, como uma de suas principais características, a total cooperação entre todos os entes federativos no que se refere às normas ambientais.   Significa dizer que, cada município pode disciplinar sobre o meio ambiente. Por exemplo, enquanto a legislação federal dar mais liberdade, a lei municipal do município de Parnamirim tem níveis de sonoridade mais baixos: Para o período do Continue lendo

A Igreja o Direito Trabalhista e Previdenciário

A Igreja o Direito Trabalhista e Previdenciário

Assim como as outras organizações de direito privado está se submete a legislação trabalhista, as organizações religiosas também devem cumprir. Todo funcionário que exerça suas atividades nos termos do art. 3º da CLT, se encaixa na condição de empregado e logo detentor de direitos trabalhistas com seus respectivos reflexos de férias e terço, 13º salário entre outros, além do registro da CTPS, conforme: Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e Continue lendo

IGREJA E O DIREITO CIVIL

IGREJA E O DIREITO CIVIL

O primeiro grande ponto de relevância para este tópico leva a seguinte pergunta: O que é igreja? Todavia, antes de responder esta pergunta é necessário esclarecer que este estudo não é puramente teológico, pois o direito não se preocupa apenas com o religioso. Desta forma, devemos indagar qual o sentido da igreja para o não crente? Para este público, a igreja é vista como uma associação ou organização e em razão, deve se submeter ao direito brasileiro. Para o crente a igreja é uma sociedade Continue lendo