Regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
No Brasil, o uso de carros de som durante as campanhas eleitorais é estritamente regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com as normas estabelecidas, esses veículos não podem circular o dia todo. A operação dos carros de som é permitida apenas entre 8h e 22h, com a finalidade de evitar a perturbação pública.
Limites de Volume e Regras Específicas
Além do horário restrito, existem limitações quanto ao volume dos carros de som. Os candidatos e suas equipes de campanha devem garantir que o som emitido respeite limites de volume específicos para prevenir incômodos aos moradores e transeuntes. O não cumprimento dessas regras pode resultar em penalidades para os candidatos envolvidos.
Associação com Eventos de Campanha
Outro ponto crucial é que os carros de som devem estar sempre associados a eventos de campanha, como comícios ou reuniões. Não é permitido seu uso de forma isolada ou para simplesmente circular pelas ruas. Essa medida visa garantir que não haja abuso na utilização desse recurso propagandístico.
Locais Restritos para Carros de Som
Existem também restrições quanto aos locais onde os carros de som podem circular. É proibido o uso de carros de som em proximidade a escolas, hospitais e outros locais que necessitam de silêncio, como órgãos públicos. Portanto, equipes de campanha devem estar atentas ao planejamento de rotas para evitar quaisquer transtornos.